Teleconsulta
Beneficiários do SIS já podem optar por consultas médicas a distância, mediadas por tecnologias digitais de informação e de comunicação. Os credenciados inicialmente são DASA e Cettro, estabelecimentos habilitados a atender beneficiários em todo o território nacional.
O convênio com o DASA prevê pronto-atendimento sem necessidade de agendamento e disponível 24 horas. Essa opção atende a situações em que o paciente tem sintomas ainda sem diagnóstico e precisa de uma primeira orientação, pedido de exames ou direcionamento para médico especialista.
O DASA também oferece teleconsulta em especialidades, como ginecologia, cardiologia, neurologia, ortopedia, pediatria e psiquiatria, além de psicologia e nutrição. No caso de consulta com especialistas, é necessário agendamento prévio.
Já no Cettro estão disponíveis apenas consultas médicas em especialidades, entre elas: oncologia clínica, cirurgia geral, hematologia, mastologia e urologia. O agendamento é necessário e pode ser feito por meio de ligação telefônica para a Central de Atendimento: 3429-2900.
- É mais uma opção de atendimento que passamos a oferecer aos beneficiários. A teleconsulta tem se mostrado resolutiva e facilita o acesso à saúde, visto que não há necessidade de deslocamento do paciente até o profissional de saúde - aponta Viviane Schunemann, chefe do serviço de credenciamento do SIS.
Nesse sentido, as teleconsultas são um recurso que pode ajudar especialmente beneficiários que estão distantes dos grandes centros urbanos e que eventualmente enfrentam dificuldade para encontrar algumas especialidades médicas nos municípios em que residem.
Os dois credenciados do SIS para atendimento por teleconsulta usam plataformas para atendimento diferentes: DASA utiliza o NAV e Cettro conta com o Conecta. Os aplicativos podem ser baixados pelos beneficiários tanto em aparelhos celulares quanto computadores e estão disponíveis gratuitamente nas lojas de aplicativos em versões para sistemas operacionais IOS e Android.
Vale lembrar que teleconsultas são atendimento em saúde na modalidade ambulatorial e têm, portanto, coparticipação de 30% do beneficiário. Além disso, para realizar a teleconsulta, pacientes menores de 18 anos precisam ter o acompanhamento de um responsável, que se encarregue do preenchimento do cadastro.
Como fazer
O beneficiário deve acessar a loja de aplicativos do dispositivo eletrônico que será utilizado para o atendimento (celular ou computador) e baixar o aplicativo correspondente ao prestador de serviço em saúde escolhido. O DASA utiliza a plataforma NAV, já o Cettro atende por meio do Conecta. Em seguida, é necessário fazer um cadastro no aplicativo e seguir para o menu de marcação de teleconsulta ou de acesso à teleconsulta previamente agendada.
Reembolso
Despesas com teleconsultas realizadas por profissionais não credenciados ao SIS ou ao Saúde Caixa podem ser parcialmente reembolsadas pelo plano. A cobertura vale para consultas com médicos, psicólogos, nutricionistas, atendimentos de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia realizadas por meios digitais enquanto durarem as medidas de prevenção e combate à pandemia de covid-19 no Brasil. O valor máximo para reembolso é o mesmo que está vigente para consultas ou sessões de atendimento presenciais, descontada a coparticipação do beneficiário.
Para solicitar o reembolso, o beneficiário deve preencher e assinar o formulário geral de reembolso. Em seguida, o documento deve ser enviado para o e-mail ressarcimento.sis@senado.leg.br, juntamente com notas fiscais e relatório médico.
Regulamentação
A modalidade de teleconsulta ganhou impulso com a pandemia e segue as regras descritas na Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 2.314, de 20 de abril de 2022. A norma define, por exemplo, os requisitos de segurança para guarda, manuseio, integridade e confidencialidade dos dados dos pacientes. Além disso, estabelece que o médico tem autonomia para indicar o atendimento presencial sempre que avaliar necessário.